segunda-feira, maio 24, 2010

SICAFE

Do mencionado conjunto merece-nos destaque o Decreto Lei 313/2003 de 17 de Dezembro, que cria o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), estabelecendo a obrigatoriedade de identificação electrónica de cães e gatos e o seu registo numa base de dados nacional, o que se aplica, a partir de 1 de Julho de 2004 aos cães das seguintes categorias:
a) Cães perigosos ou potencialmente perigosos, tal como definidos em legíslação específica, (aguardamos neste momento a publicação da Portaria regulamentadora que se encontra em fase de recolha de assinaturas);
b) Cães utilizados em acto venatório;
c) Cães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares.
O método de identificação consiste na introdução, sob a pele do animal, de um microchip contendo um código de identificação de leitura óptica, o qual passará a constar de uma base de dados nacional, onde constará também a identificação do seu detentor.
Pretende-se, assim, estabelecer, de forma inequívoca, a relacionação entre o animal e o detentor, tendo como principal objectivo a prevenção do abandono de animais.
Estabelece-se, também, na referida legislação, que a identificação deve ser efectuada a partir dos 3 meses de idade do animal (entre os 3 e os 6 meses quando se trata de um animal jovem) e só pode ser efectuada por um médico veterinário, através da aplicação subcutânea de um microchip no centro da face esquerda do pescoço.
Depois de identificado o animal, o médico veterinário preenche uma ficha de registo, em triplicado, e coloca a etiqueta com o número de identificação do animal no respectivo boletim sanitário, bem como no original, duplicado e triplicado da ficha de registo.
O original e o duplicado da ficha de registo são entregues ao detentor do animal, permanecendo o triplicado na posse do médico-veterinário que procedeu à identificação.
A identificação dos cães e gatos poderá ser efectuada em regime de campanha, o que já foi determinado pela DGV para o corrente ano, anunciado através de Aviso publicado no Diário da República, e a campanha decorrerá dentro dos moldes que já são usuais para a campanha de vacinação anti-rábica, será publicitada pelas DRA na área da sua respectiva jurisdição, por meio de Editais a afixar em locais públicos, de forma a permitir a sua ampla divulgação.
A taxa de identificação em regime de campanha, já se encontra fixada por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas no valor de 12.60 Euros.
Após a identificação, deve ser efectuado o registo do animal, no prazo de 30 dias, na junta de freguesia da área de residência do detentor, mediante apresentação do Boletim Sanitário de Cães e Gatos e entrega do original ou duplicado da ficha de registo prevista no Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), ambos devidamente preenchidos por médico veterinário.
O acto de registo consiste na introdução na base de dados nacional do SICAFE dos elementos de identificação do animal e do detentor que constam da Ficha de Registo, bem como de outros campos previstos na base de dados.
A morte ou desaparecimento do cão deverá ser comunicada pelo detentor ou seu representante, nos termos do disposto no SICAFE, à respectiva junta de freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.
A transferência do titular do registo é efectuada na junta de freguesia, que procederá ao seu averbamento no Boletim Sanitário de Cães e Gatos, mediante requerimento do novo detentor, competindo à junta de freguesia efectuar as actualizações na base de dados nacional.
Tal como até agora, a mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, requerida nas juntas de freguesia aquando do registo do animal, e que deve ser renovada todos os anos, sob pena de caducar.
As licenças e as suas renovações anuais, as quais passam a poder ser obtidas em qualquer época do ano, conforme será preconizado na alteração à Portaria 1427/2001 de 15 de Dezembro, que se encontra em fase de recolha de assinaturas, só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Boletim Sanitário de Cães e Gatos;
b) Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação alfa numérico aposta no Boletim Sanitário;
c) Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por médico veterinário;
d) Exibição da carta de caçador actualizada, no caso dos cães de caça;
e) Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelo seu representante, no caso dos cães de guarda.
No caso dos cães perigosos e potencialmente perigosos, para a emissão da licença e suas renovações anuais, os detentores deverão, além dos documentos acima referidos, apresentar os que para o efeito forem exigidos por lei especial ( Artigo 3º do Decreto Lei 312/2003), assunto que será tratado em deste SITE.
A junta de freguesia, ao proceder ao registo e ao licenciamento dos cães e gatos, colocará um selo ou carimbo no espaço para isso reservado no Boletim Sanitário de Cães ou Gatos, após emissão de recibo referente ao valor da taxa cobrada.
Por fim, salientamos que as coimas decorrentes da não identificação, registo e licenciamento dos animais podem atingir montantes significativos (a partir de 50 euros).

4 comentários:

  1. Neste momento, todos os cães nascidos a partir de 1 de Julho de 2008 independentemente
    da sua categoria têm de obrigatoriamente ser chipados. Já não é apenas para os mencionados acima.

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  2. AMIGOS, vi um apelo no FB e venho deixa-lo aqui para que um assassino não fique impune:

    URGENTE,Assassino de cães no Cacém-15/0518h00,travessa do Bandarra-Agualva, homem assassinou a facada uma cadela (ar.labrador) que estava habitualmente na estação de comboios do Cacém;PSP Cacém nega Rel.ocorrencia ao Canil M. Sintra(o animal é considerado um objecto).PROCURA-SE A PESSOA que trata destes cães na estação......do Cacém,AJUDE A VETERINARIA DO CANIL A FAZER JUSTIÇA! DRA ALEXANDRA.Voluntária Sandra: 969697152

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  3. Quando os nossos cães desapareceram contactámos o canil da Amadora (onde foram chipados) à procura deles. Não estavam, ficaram com o recado se aparecesse que ficássemos descansados por nos avisariam... Uma semana depois por descargo de consciência o meu namorado chega ao canil e encontra a cadela com a bacia partida em 2 sitios, uma perna fora do sitio e claro cheia de dores... e isto depois de lhe terem dito que sim, tinham uma cadela com aquela descrição mas estava ferida e não podia vê-la! Teve de insistir para encontrar a pequena! Tinha comida e pronto. O resultado? Quase 2000 € a cadela foi operada mas resultado do tempo que o osso esteve fora do sitio sem assistência tiveram de cortar a cabeça do fémur o que irá prolongar a recuperação em muito tempo. Agora pergunto? Para que serve afinal o chip se Veterinários, Juntas de Freguesia e o próprio SICAFE não se entendem ou não se mexem e os chips não têm o contacto do dono? O cão não apareceu e esta é outra das coisas que me enfurece! Se no dia em que foi encontrada nos tivessem contactado muito provavelmente iriamos conseguir encontrar o cão naquela zona!

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  4. boa tarde, qual a diferença entre o sicafe e o SIRA? em termos práticos de obrigatoriedade legal o detentor tem alguma escolha? o veterinário é que decide para onde envia o registo? obrigado

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