Segunda-feira, Junho 07, 2010

Arrendamento / Permanência de Animais de companhia (Jurisprudência)

Ac. da Rel. de Lisboa de 26-06-2001 (R. 5403/01) (26-Jun-2001)
Arrendamento
Tribunal da Relação de Lisboa

I – O uso habitacional do arrendado é compatível com a permanência de animais de companhia, entendendo-se como tal todo o animal possuído pelo homem, designadamente em sua casa, para seu entretenimento e enquanto companhia. II – A inclusão nessa categoria de animais não é afectada pelo facto de a inquilina manter no locado, simultaneamente, mais de três dezenas de gatos. III – Mas se quaisquer animais produzirem cheiros ou ruídos que importem prejuízo substancial para o uso de imóvel vizinho, o senhorio pode pedir a resolução do contrato de arrendamento, visto que o inquilino não pode praticar o que ao senhorio é proibido.

Col. de Jur., 2001, 3, 124

1 comentários:

  1. Muito obrigado pela criação deste blog, não há muita gente a dar-se ao trabalho...

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