segunda-feira, junho 07, 2010

Arrendamento / Permanência de Animais de companhia (Jurisprudência)

Ac. da Rel. de Lisboa de 26-06-2001 (R. 5403/01) (26-Jun-2001)
Arrendamento
Tribunal da Relação de Lisboa

I – O uso habitacional do arrendado é compatível com a permanência de animais de companhia, entendendo-se como tal todo o animal possuído pelo homem, designadamente em sua casa, para seu entretenimento e enquanto companhia. II – A inclusão nessa categoria de animais não é afectada pelo facto de a inquilina manter no locado, simultaneamente, mais de três dezenas de gatos. III – Mas se quaisquer animais produzirem cheiros ou ruídos que importem prejuízo substancial para o uso de imóvel vizinho, o senhorio pode pedir a resolução do contrato de arrendamento, visto que o inquilino não pode praticar o que ao senhorio é proibido.

Col. de Jur., 2001, 3, 124

3 comentários:

  1. Muito obrigado pela criação deste blog, não há muita gente a dar-se ao trabalho...

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  2. Boa tarde,gostava que me esclarecessem a seguinte questão:Por motivos financeiros tive que mudar de casa.E tenho duas gatas,um cão e uma cadela.Até agora o novo senhorio não me falou em não poder ter animais na casa arrendada,por tal tambem não lhe disse que tenha animais.Mas quando fui assinar o contrato de arrendamento,tenha lá uma alínea que dizia que era expressamente proibido ter animais de companhia.Como deve imaginar fiquei em pânico.Como já tenha pago a caução,mais um mês de renda e como não vou deixar ou dar os meus animais, e como o senhorio mais uma vez não me disse nada,e eu nada disse,o que eu queria saber era: se ele sabendo que eu tenho animais e como está escrito no contrato,se por lei ele pode não nos querer lá.?Obrigado pela vossa atenção.Fico á espera de uma resposta o mais breve possível, pois ainda esta semana tenho que me mudar definitivamente e tenho que levar os meus animais comigo.Deixo o meu contacto-email: susanagirao@gmail.com

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  3. Benditos sejam por essa generosidade e amor aos animais, Adorei encontrá-los!

    Maria Luísa

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