segunda-feira, maio 24, 2010

O detentor responsável

O detentor responsável

Antes de adoptar um animal como animal de companhia,
pense bem nos prós e nos contras!

Um animal é para toda a vida!....
…….e por estar à sua guarda, necessita dos seus cuidados para se abrigar, alimentar e abeberar.

Os alojamentos devem obedecer às necessidades específicas da espécie e devem cumprir os requisitos previstos no DL 315/2003, de 17 de Dezembro.

Para evitar doenças, os animais necessitam de ser desparasitados e vacinados contra as enfermidades próprias da espécie.
Se se tratar de um animal da espécie canina, tem de ser registado e licenciado na Junta de Freguesia da área da sua residência ou sede, entre os 3 e os 6 meses de idade.

Os cães de caça, os potencialmente perigosos e perigosos, os detidos para fins comerciais, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade, exposições, ou os nascidos depois de 1 de Julho de 2008, têm de ser obrigatoriamente identificados com microchip.

Os detentores de animais não destinados à reprodução devem proceder, com o acompanhamento e sob orientação do médico veterinário assistente, ao controlo de reprodução do animal, o qual pode ser temporário ou definitivo, a não ser no caso dos cães de raças potencialmente perigosas, cuja esterilização é definitiva.

O detentor responsável deve acompanhar o seu animal quando este vai à rua e transportá-lo com os meios de contenção adequados à espécie (trela, açaimo, caixas de transporte, etc)

Deve sempre vigiar o seu animal, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outrém

Deve comunicar à Junta de Freguesia da sua área de residência ou sede social a morte ou desaparecimento do seu cão, sem o que pode vir a ser acusado de abandono do animal

O ABANDONO É PUNIDO COM COIMA MÍNIMA DE 500 EUROS

O maneio e o treino dos animais com brutalidade, nomeadamente as pancadas e os pontapés, são proibidas e punidas com coima

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