segunda-feira, maio 24, 2010

Abandono de Animais de Companhia

Abandono de Animais de Companhia

Dispõe o artigo 6º da Declaração Universal dos Direitos dos Animais que “O
abandono de um animal é um acto cruel e degradante”, sendo um dos princípios
fundamentais para o bem estar dos animais de companhia previstos na Convenção
Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia o seguinte: “Ninguém deve
abandonar um animal de companhia” (cfr. Artigo 3º CEPAC).
No ordenamento jurídico português é proibido abandonar intencionalmente na via
pública animais que tenham sido mantidos sob cuidado e protecção humanas, num
ambiente doméstico ou numa instalação comercial ou industrial.
Considera-se também abandono de animais de companhia a não prestação de
cuidados no alojamento (abandono no domicílio).
No caso de abandono no domicílio, quando esteja em causa a saúde e o bem estar dos
animais, as DRA, com a intervenção das câmaras municipais e autoridades policiais,
se necessário, devem proceder à recolha ou captura dos mesmos, podendo para o
efeito solicitar a emissão de mandado judicial que lhes permita aceder aos locais onde
estes se encontrem, designadamente estabelecimentos, casas de habitação e terrenos
privados.
O abandono de animais de companhia, na via ou lugares públicos ou no domicílio,
constitui contra-ordenação punível pelo director-geral de Veterinária com coima cujo
montante mínimo é de 500€ e o máximo de 3.740€.
Legislação Relevante: Declaração Universal dos Direitos dos Animais (proclamada
na UNESCO a 15 de Outubro de 1978); Convenção Europeia para a Protecção de
Animais de Companhia (Decreto nº 13/93 Diário da República, I Série-A, nº 86, de
13 de Maio); Lei 92/95, de 12 de Setembro; DL 315/2003, de 17 de Dezembro.

3 comentários:

  1. Importantíssimo este blogue. Por vezes sentimo-nos impotentes perante determinadas situações pois não sabemos da existência de legislação que as possa salvaguardar. Por outro lado as autoridades que temos ainda acham imensa piada e riem-se descaradamente quando denunciado um caso de maus tratos graves...
    Entendem que as pessoas que cuidam dos animais não passam de um bando de tolinhos, frustrados e recalcados que vêem nestas causas o sucedânio para as suas realizações pessoais. Porque sensibilidade é algo que desconhecem.

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  2. tenho uma situação aqui perto que me parte o coração todos os dias. Um rotweiler enorme que vive num espaço de 1metro por 1 metro quase...os donos não me parecem ter condições até porque a casa é degradada. Em suma, o cão está ao sol e á chuva (tem uma pequena casota que eu nem sei se ele cabe lá dentro) e sempre ...rodeado da sua própria porcaria..é triste:( não sei o que posso fazer até porque ele tem donos (se assim os podemos chamar). Podem ajudar?

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  3. Não fazia ideia que existia um grupo de advogados ao serviço dos nossos fiéis amigos. Sou uma defensora dos animais, mas compeso conta e medida. Tenho 5 cães e 1 gato e não me vejo sem eles, quanto mais abandoná-los. Obrigada por existirem. Bem hajam e um excelente trabalho.

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